Convenção n.º 29 da OIT sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório

Adoptada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho na sua 14.ª sessão, em Genebra, a 28 de Junho de 1930. Entrada em vigor na ordem internacional: 1 de Maio de 1932. Portugal: Aprovação para ratificação: Decreto n.º 40 646, de 16 de Junho de 1956; Comunicação da ratificação ao Director Geral da Repartição Internacional do Trabalho, para registo: 26 de Junho de 1956; Entrada em vigor na ordem jurídica portuguesa: 26 de Junho de 1957. Estados partes: (informação disponível no website da Organização Internacional do Trabalho) A Conferência da Organização Internacional do Trabalho, Convocada em Genebra pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho, tendo-se reunido a 10 de Junho, na sua 14.ª sessão, Depois de ter decidido adoptar diversas disposições relativas ao trabalho forçado ou obrigatório, assunto abrangido pelo primeiro ponto da ordem do dia da sessão, e Depois de ter decidido que essas disposições tomariam a forma de uma Convenção Internacional, Adopta, a 28 de Junho de 1930, a Convenção abaixo transcrita, que será denominada Convenção sobre o trabalho forçado ou obrigatório, 1930, a ratificar pelos membros da Organização Internacional do Trabalho, conforme as disposições da Constituição da Organização Internacional do Trabalho. Artigo 1.º Todos os membros da Organização Internacional do Trabalho que ratifiquem a presente Convenção se comprometem a suprimir o trabalho forçado ou obrigatório, sob todas as suas formas, no mais breve espaço de tempo. Tendo em vista esta supressão total, o trabalho forçado ou obrigatório poderá ser empregado durante ó período transitório unicamente para fins públicos e a … Continue reading Convenção n.º 29 da OIT sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório