O Sistema das nações Unidas

Os direitos humanos, constituem a base fundamental da criação da ONU e o seu principal objectivo (cf. artigo 1.º, n.º 3 da Carta). Os instrumentos de direitos humanos e a promoção do exercício destes direitos foram e são as primeiras tarefas das Nações Unidas, desde a sua fundação. Em 1948, a Assembleia Geral proclamou a Declaração Universal dos Direitos do Homem, elaborada pela Comissão de Direitos Humanos, órgão criado em 1946, logo após a fundação da ONU. Desde essa altura, as Nações Unidas elaboraram e aprovaram inúmeros tratados e outros instrumentos de direitos humanos e acompanha com actividades de controlo da aplicação das normas consagradas em tais instrumentos, através dos comités de peritos e outros órgãos que discutem e acompanham regularmente questões de direitos humanos. Também faz a monitorização destes direitos no terreno, assim como realiza actividades de cooperação técnica com Estados e outras entidades, convocando ainda regularmente conferências e congressos em várias áreas relacionadas com os direitos humanos. São dois, os principais tipos de órgãos de direitos humanos no sistema da ONU: os órgãos da Carta e os órgãos dos tratados. A estes dois órgãos, juntam-se outros órgãos que, embora não fazendo parte integrante da estrutura orgânica da ONU, colaboram com o sistema das Nações Unidas devido às relações especiais e estreitas com a Organização. Os órgãos da Carta A sua legitimidade resulta da Carta das Nações Unidas e não dos tratados de direitos humanos em particular. Têm pois jurisdição sobre todos os Estados membros da ONU. São eles: Assembleia Geral Conselho de Direitos … Continue reading O Sistema das nações Unidas