Protocolo n.º 13 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais Adoptado em Vilnius, em 3 de Maio de 2002 Entrada em vigor na Ordem internacional: 1 de Julho de 2003 Portugal: Assinatura: 4 de Novembro de 2000 Aprovação: 23 de Maio de 2003 (Resolução da Assembleia da República n.º 44/2003) Ratificação: 23 de Maio de 2003 (Decreto do Presidente da República n.º 33/2003) Série de Tratados Europeus n.º 187. PROTOCOLO N.º 13 À CONVENÇÃO PARA A PROTECÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DAS LIBERDADES FUNDAMENTAIS, RELATIVO À ABOLIÇÃO DA PENA DE MORTE EM QUAISQUER CIRCUNSTÂNCIAS. Os Estados membros do Conselho da Europa, signatários do presente Protocolo: Convictos de que o direito à vida é um valor fundamental numa sociedade democrática e que a abolição da pena de morte é essencial à protecção deste direito e ao pleno reconhecimento da dignidade inerente a todos os seres humanos; Desejando reforçar a protecção do direito à vida garantido pela Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, assinada em Roma em 4 de Novembro de 1950 (a seguir designada «a Convenção»); Tendo em conta que o Protocolo n.º 6 à Convenção, relativo à abolição da pena de morte, assinado em Estrasburgo em 28 Abril de 1983, não exclui a aplicação da pena de morte por actos cometidos em tempo de guerra ou de ameaça iminente de guerra; Resolvidos a dar o último passo para abolir a pena de morte em quaisquer circunstâncias: acordam no seguinte: Artigo 1.º Abolição … Continue reading Protocolo nº 13
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